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Justiça reconhece abuso em matérias contra empresa capixaba e ordena retirada de conteúdo difamatório

Justiça reconhece abuso em matérias contra empresa capixaba e ordena retirada de conteúdo difamatório
  • Publicadojulho 10, 2025

Jornalista já foi preso em operação conjunta da Polícia Federal e da Interpol em 2023

Por Redação Conecta

A Justiça do Espírito Santo decidiu em favor da empresa Limpar Serviços de Limpeza e Conservação LTDA, reconhecendo que uma série de reportagens divulgadas por sites ligados ao ex-radialista Maxcione Pitangui de Abreu, conhecido como Max Pitangui, possui caráter difamatório, distorce os fatos e atinge injustamente a reputação de pessoas.

Segundo a decisão do juiz Felipe Bertrand Sardenberg Moulin, os conteúdos publicados violam os limites da liberdade de imprensa e da crítica legítima, promovendo informações falsas com tom alarmista e ofensivo. A empresa autora da ação sequer figurava como parte nos processos citados pelas reportagens, fato que reforça o caráter indevido das publicações.

Em um dos trechos mais incisivos da sentença, o magistrado alertou para os riscos da propagação de fake news no ambiente digital, afirmando que esse tipo de conteúdo pode causar danos irreversíveis à imagem e à credibilidade de seus alvos, prejudicando relações institucionais e oportunidades comerciais legítimas.

O juiz determinou a remoção imediata das matérias citadas no processo e proibiu a publicação de novos conteúdos com o mesmo teor. Também autorizou, caso necessário, o envio de ofício ao provedor responsável pelos sites envolvidos, com base no artigo 19, parágrafo primeiro, do Marco Civil da Internet, garantindo o cumprimento da ordem judicial.

A decisão ainda destacou que Max Pitangui responde a outro processo semelhante na 5ª Vara Cível de Serra, onde também houve concessão de tutela de urgência para retirada de conteúdo difamatório, o que confirma um padrão de conduta reiterada.

Quem é Max Pitangui

Em 2023, foi preso no Paraguai por uma operação conjunta da Polícia Federal e da Interpol, após ser incluído na lista vermelha internacional. As acusações envolveram participação em uma organização digital especializada em desinformação, ataque a instituições e manipulação de opinião pública. Atualmente, cumpre medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal.

A estrutura criada por Max Pitangui envolve diversos portais que simulam independência editorial, mas compartilham domínios, servidores e padrões de publicação, formando uma rede voltada à propagação de acusações sem comprovação, com motivações políticas e interesses particulares.

O uso distorcido da imprensa como ferramenta de ataque

O caso reforça um alerta preocupante. Portais de aparência jornalística vêm sendo usados como escudo para práticas difamatórias, prejudicando a credibilidade da imprensa e confundindo o público sobre o que é informação confiável. A sentença da Justiça capixaba deixa claro que o direito à liberdade de expressão não inclui o direito de caluniar, mentir ou destruir reputações com base em conteúdos falsos.

Esse episódio se soma a outros que demonstram como o ambiente digital pode ser manipulado por atores que se apresentam como defensores da moralidade pública, mas que operam com interesses escusos, desinformando deliberadamente a população e afetando a vida de cidadãos e empresas de forma irresponsável.

Conclusão

Ao determinar a remoção dos conteúdos e coibir novas publicações ofensivas, a Justiça envia um recado direto: o espaço virtual não é terra sem lei. A liberdade de expressão, pilar essencial da democracia, precisa caminhar lado a lado com a responsabilidade, a verdade e o respeito à dignidade alheia. A decisão representa um passo importante no combate à instrumentalização da mídia como arma de destruição moral e institucional.

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