Agente Dias é condenado em ação: promoção pessoal ou serviço público?
Tem Dias que é melhor desligar a câmera!
A Justiça Eleitoral do Espírito Santo condenou Luiz Cláudio Gomes Dias Júnior, guarda civil municipal e vereador eleito na Serra, por conduta vedada durante a campanha de 2024. A decisão revela não apenas o uso indevido da função pública, mas levanta questões sobre os limites éticos de quem ocupa cargos públicos e decide disputar eleições. O caso, no entanto, está longe de ser simples — e exige uma análise mais crítica sobre a atuação do então candidato.
O caso: entre a farda e o palanque
Mesmo licenciado do cargo para disputar as eleições, Dias apareceu em pelo menos três vídeos, amplamente divulgados em suas redes sociais, portando arma da corporação, ao lado de outros agentes da Guarda Civil Municipal, recuperando veículos roubados. Em meio às operações, vestia camiseta com o slogan de sua campanha e encerrava os vídeos com o bordão “Dias melhores virão” — um evidente trocadilho com seu nome de urna.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, essa exposição configura promoção pessoal com uso indevido de bens e serviços públicos, violando o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97). A corte entendeu que, embora afastado formalmente do cargo, o candidato manteve-se no exercício de funções típicas da Guarda, explorando visualmente sua atuação para obter vantagem eleitoral. A sentença foi clara: houve uso da estrutura pública para impulsionar sua imagem.
A decisão: condenação sem cassação
O TRE decidiu, de forma unânime, aplicar multa de 25 mil UFIRs a Dias, reconhecendo que a prática foi irregular e exigia punição. No entanto, afastou a cassação do diploma por considerar a conduta de baixa gravidade, ainda que reprovável. A corte ponderou que os vídeos foram curtos, não houve pedido explícito de votos nem menção ao número de campanha, e que o conteúdo foi removido prontamente após decisão judicial.
Mas essa “brandura” não pode deixar de ser questionada. A própria relatora, juíza Isabella Naumann, reconheceu que a arma utilizada nos vídeos era da corporação e que a exposição alcançou dezenas de milhares de visualizações. Ou seja: o alcance da mensagem foi alto, e o uso de bens públicos é inegável. Ainda assim, a Justiça considerou que isso não afetou gravemente a igualdade do pleito. Fica a dúvida: se essa conduta não desequilibra, o que desequilibra?
Uma linha tênue: serviço público ou palanque?
O caso do Agente Dias escancara a tênue fronteira entre o servidor que serve à população e aquele que transforma o serviço em palanque. Defender a segurança pública é nobre, mas usar imagens de operações reais como material eleitoral é, no mínimo, imprudente — e, como demonstrado, ilegal.
O argumento da defesa de que o conteúdo era meramente informativo não se sustenta diante dos elementos visuais e simbólicos claramente vinculados à candidatura. Dias pode até alegar boa-fé, mas isso não desfaz o efeito publicitário de suas ações, muito menos a vantagem indevida que obteve com o uso da máquina pública.
O que isso diz sobre nossas eleições?
Mais do que uma penalidade individual, esse julgamento serve de termômetro para medir o rigor da Justiça Eleitoral e a permissividade com determinadas práticas. Se as redes sociais viraram vitrines de candidaturas, cabe à Justiça e à sociedade estarem atentas para que a liturgia do cargo não vire peça de campanha.
A multa imposta a Dias é um recado — mas é também uma oportunidade perdida de dar um basta mais firme ao uso promocional de funções públicas. Afinal, quem se apresenta como agente da lei deve ser o primeiro a respeitá-la.