Justiça afasta quatro vereadores da Serra por suspeita de corrupção em projeto de regularização urbana
A Justiça determinou o afastamento imediato de quatro vereadores da Câmara Municipal da Serra, em decisão proferida pelo juiz Gustavo Grillo, da 2ª Vara Criminal do município. Foram atingidos pela medida Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Teilton Valim (PDT); Cleber Serrinha (MDB); e Wellington Alemão (Rede), todos denunciados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por corrupção passiva.
A investigação aponta que os parlamentares teriam aceitado promessa de vantagem indevida durante a tramitação do Projeto de Lei nº 69/2024, que tratava da regularização de imóveis urbanos na cidade. O suposto esquema teria envolvido a distribuição de recursos financeiros e promessas de terrenos para garantir votos favoráveis ao projeto, numa negociação coordenada entre os agentes públicos e particulares.
A decisão judicial foi fundamentada em elementos como áudios periciados, documentos do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e transcrições que, segundo o magistrado, demonstram de forma contundente que os acusados utilizaram seus mandatos para condicionar a aprovação legislativa a vantagens ilícitas. Os registros indicam um “clube de amigos” no legislativo serrano, com forte articulação do então presidente Saulinho da Academia.
“Esse empresário, oferecendo a situação para os vereadores e eu comecei a conversar com alguns (…) Mas cadê os cem mil dos caras?”, teria dito Saulinho em uma das gravações, segundo consta na decisão.
Além do afastamento, os vereadores estão proibidos de frequentar a sede da Câmara, manter contato com os demais envolvidos no processo e utilizar qualquer prerrogativa parlamentar que possa interferir na investigação. Crachás, senhas, chaves e acessos aos sistemas legislativos devem ser devolvidos imediatamente. A medida é por tempo indeterminado.
A ação penal também inclui os ex-parlamentares Luiz Carlos Moreira (MDB), acusado de corrupção ativa, e Aloísio Santana, apontado como intermediário nas tratativas. Ambos foram denunciados com base em gravações e documentos que indicam participação na articulação e distribuição das vantagens.
O juiz Grillo ressaltou que o afastamento não configura condenação antecipada, mas sim uma medida cautelar necessária “para evitar a reiteração delitiva, preservar a ordem pública e garantir a higidez do processo legislativo”. Segundo ele, os áudios apontam para um padrão de compadrio político e um consórcio criminoso dentro da Câmara, comprometendo a moralidade da função pública.
Com a decisão, a Câmara da Serra deve agora notificar os suplentes para assumirem os mandatos, em meio a uma crise institucional que desafia a legitimidade do Legislativo municipal. A sociedade serrana, mais uma vez, assiste atônita à degradação da representação política.