Câmara da Serra em xeque: manobra regimental desafia a legalidade e expõe fragilidade institucional
A Câmara de Vereadores da Serra, maior cidade do Espírito Santo, vive um dos seus momentos mais delicados. O afastamento por tempo indeterminado do presidente e dos dois secretários da Mesa Diretora deixou o comando do Legislativo municipal reduzido a apenas dois membros: o 1º e o 2º vice-presidentes. Uma composição que, segundo a Lei Orgânica do Município, é abertamente ilegal.
O Artigo 112 da Lei Orgânica é claro ao determinar que “A Mesa será composta de, no mínimo, 03 (três) Vereadores, sendo um deles o Presidente”. Sem o presidente e sem os secretários, a estrutura colapsa. Ainda assim, a Procuradoria da Câmara tenta sustentar a continuidade dos trabalhos com base no Artigo 25 do Regimento Interno, ignorando o princípio de hierarquia das normas. É uma escolha deliberada por uma interpretação conveniente e seletiva da legislação.
Essa manobra, que pode parecer apenas um jogo regimental, na verdade revela um problema mais profundo: a busca pela manutenção de poder a qualquer custo. Em vez de se submeter ao regramento maior do município, opta-se por driblar a legalidade, mesmo diante de um escândalo que já afastou quatro vereadores sob forte suspeita de corrupção.
O 1º vice-presidente, Dr. Willian Miranda, ao assumir interinamente a presidência, poderia, em tese, recorrer ao § 2º do Artigo 16 do Regimento Interno para substituir um dos secretários. Contudo, isso não resolve o impasse. Pelo contrário, aprofunda o dilema jurídico. Se o cargo de secretário pode ser considerado “vago” para fins de substituição, então o mesmo raciocínio deveria valer para o cargo de presidente. E, conforme o mesmo Artigo 16, a vacância da presidência impõe a recomposição da Mesa Diretora.
Ou seja, não há solução fácil ou juridicamente limpa dentro do atual quadro. A sessão legislativa não pode sequer ser aberta sem presidente e 1º secretário, figuras essenciais ao funcionamento do plenário. Qualquer tentativa de contornar isso sem respeitar o devido processo é, na prática, uma afronta à legalidade.
Essa situação paradoxal escancara a fragilidade institucional da Câmara da Serra. Em vez de zelar pela ordem jurídica, o que se vê é uma tentativa desesperada de manter uma estrutura de poder sob bases questionáveis. O risco é duplo: de um lado, a perda de credibilidade perante a população; de outro, a possibilidade de que decisões tomadas por essa composição irregular venham a ser invalidadas judicialmente.
Não há margem para interpretações criativas quando a Lei é objetiva. O papel do Legislativo é, antes de tudo, respeitar as regras que o sustentam. Persistir nessa manobra é dar um passo perigoso rumo ao descrédito e à ingovernabilidade. A população da Serra merece respostas claras, responsabilidade institucional e respeito à lei. Qualquer solução fora disso é mero improviso político disfarçado de legalidade.